"(...) podemos estabelecer uma separação entre Direito e Justiça, na medida em que o primeiro se contenta com o cumprimento do ato justo, e o segundo exige, além do cumprimento das coisas justas, pleno conhecimento e adesão de vontade, como toda virtude." (BICUDO. A justiça aristotélica. 1989, p. 115)
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